Consulta pública de CA
CA 31211 — CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL
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CA 31211
Situação
VENCIDO
Data de validade
03/07/2022
Número do processo
46000003353201719
CNPJ
90278565000128
Razão social
JGB EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.
Natureza
Nacional
Equipamento
CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL
Descrição do equipamento
Capuz de segurança confeccionado em couro tratado (Kourion® Extra), forro em algodão antichama.O capuz é conjugado com protetor facial e deve ser utilizado em conjunto com o capacete de segurança V-GARD (CA 8304), fabricado pela empresa MSA do Brasil.O capuz é dotado de uma abertura frontal com cerca de 180 mm de largura e 60 mm de altura, com bordas laterais internas recobertas com velcro, que são utilizadas para fixação de um protetor facial.O protetor fácil é confeccionado de policarbonato incolor, com cerca de 190 mm de largura e 140 mm de altura. A fixação do protetor facial ao capuz é feito por meio de velcro e do capacete através de ajuste por meio de elástico localizado na traseira do capuz. O capuz deve ser montado em capacete branco de aba frontal, classe A, C.A nº 8.304 da empresa MSA do Brasil Equip. e Instrumentos de Segurança Ltda.
Marca do CA
Na etiqueta
Referência
10062 KE (capuz da JGB para uso com visor modelo 9009 e capacete V-Gard, da MSA).
Cor
Amarela.
Aprovado para
PROTEÇÃO DO CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS) E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES E PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.
Restrição
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.
Observação
I) O equipamento CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIL deve ser utilizado com o capacete de segurança V-GARD (CA 8304), que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO.II) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho classe ""2"" para 11611:2015 e A1 B2 C2 D3 E3 F2 para 11612:2015, em que:A1 - propagação de pequenas chamas;B2 - calor convectivo; C2 - calor radiante; D3 - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E3 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C) F2 - calor de contato. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.IV) É responsabilidade do empregador verificar a validade do(s) Certificado(s) de Aprovação dos Equipamento(s) de Proteção Individual que devem ser utilizados em conjunto com este equipamento e encontram-se indicados no campo “Descrição” acima.
CNPJ do laboratório
60633674000660
62428073000136
Razão social do laboratório
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO
Número do laudo
1 089 512-203/2017
249/2016-A.
Norma
ANSI.Z.87.1/2003
ISO 11612:2015 (E)
ISO 11611:2015 (E)
Fonte dos dados: Ministério do Trabalho e Emprego — CAEPI